Acórdão 235/90, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1991, Pág. 742
- Data: 1991-01-22
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Sumário
Decide negar provimento ao recurso relativo ao processo de crime de contrabando praticado por Chen Hanmin, aplicando a declaração de inconstitucionalidade do Acórdão nº 414/89, de 7 de Junho.
Aviso
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