Deliberação 1228/2004. - Aos 30 dias do mês de Abril do ano de 2004, pelas 15 horas, reuniu nas instalações da Câmara Municipal de Silves, sita na Praça do Município, 8300-117 Silves, a assembleia geral da SILVESPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Silves, S. A., pessoa colectiva n.º 506018741, com o capital social de Euro 1 247 000, estando presente o accionista Estado, na qualidade de detentor directo de 60% do capital social [...] e o accionista Câmara Municipal de Silves, na qualidade de detentor directo de 40% do capital social [...]. A Sr.ª Presidente da Mesa introduziu de seguida o ponto 9 da ordem de trabalho - autorizar o levantamento da incompatibilidade da vogal do conselho de administração da Sociedade, Maria Teresa da Encarnação de Jesus -, tendo o representante do accionista Estado informado que delibera favoravelmente, atenta a circunstância do cargo desempenhado na Sociedade não ser remunerado e a experiência profissional, por si detida, na área de gestão e coordenação de projectos e obras. O representante do accionista Câmara Municipal de Silves também deliberou favoravelmente, sendo a deliberação final de aprovação por unanimidade.
9 de Setembro de 2004. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Maria José Grade da Encarnação.