Despacho 21 059/2004 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é definido o seguinte:
1.º
Reedição
No ano lectivo de 2004-2005 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa o curso de especialização em Tecnologias de Sistemas de Informação, criado pelo despacho 4967/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 2004.
2.º
Objectivos
O curso destina-se a transmitir conhecimentos fundamentais necessários ao desenvolvimento de aplicações suportadas por tecnologias da área dos sistemas de informação.
3.º
Coordenação
A comissão científica da especialização é composta pelo Prof. Doutor Pedro Ramos, coordenador científico da especialização, e pelo Prof. Doutor António Martins.
4.º
Habilitações de acesso
Destina-se fundamentalmente a finalistas e recém-licenciados com formação em ciências sociais e humanas mas com interesses em ter conhecimentos base, e não simplesmente na óptica do utilizador, no âmbito dos sistemas de informação.
5.º
Duração
O curso tem uma componente lectiva de quatro meses.
6.º
Limitações quantitativas
Este curso funciona com um máximo de 15 e um máximo de 30 alunos.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso são:
a) Candidatura - de 21 de Fevereiro a 4 de Março de 2005;
b) Matrícula e inscrição - de 7 a 11 de Março de 2005;
c) Início das actividades lectivas - 14 de Março de 2005;
d) Conclusão das actividades lectivas - 15 de Julho de 2005.
8.º
Selecção de candidatos
A selecção será feita pela comissão de especialização que terá em conta o currículo académico, científico e profissional e o resultado de eventuais entrevistas aos candidatos.
9.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo I a este despacho.
10.º
Avaliação
A avaliação das disciplinas deverá ser concluída no ano de inscrição.
11.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média arredondada até às unidades das disciplinas que constituem o curso, ponderada com base nos créditos atribuídos às cadeiras. O resultado da avaliação de cada disciplina deverá ser superior ou igual a 10 valores.
12.º
Certificação
Aos alunos que concluam o curso será passado um certificado de especialização em Tecnologias de Sistemas de Informação com classificação final, especificando as disciplinas, as unidades de crédito e as classificações finais.
27 de Setembro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
Plano de estudos
O curso é composto por cinco módulos obrigatórios:
Disciplinas ... Número de horas totais teórico-práticas ... Unidades de crédito ... ECTS
Noções Básicas de Computação ... 20 ... 1 ... 3
Arquitectura da Informação e Bases de Dados (1) ... 40 ... 2 ... 3
Aplicações Distribuídas na Internet (1) ... 40 ... 2 ... 3
Sistemas de Informação ... 32 ... 1 ... 3
Projecto ... 32 ... 1 ... 3
Total ... 164 ... 7 ... 15