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Despacho 21059/2004, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 059/2004 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é definido o seguinte:

1.º

Reedição

No ano lectivo de 2004-2005 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa o curso de especialização em Tecnologias de Sistemas de Informação, criado pelo despacho 4967/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 2004.

2.º

Objectivos

O curso destina-se a transmitir conhecimentos fundamentais necessários ao desenvolvimento de aplicações suportadas por tecnologias da área dos sistemas de informação.

3.º

Coordenação

A comissão científica da especialização é composta pelo Prof. Doutor Pedro Ramos, coordenador científico da especialização, e pelo Prof. Doutor António Martins.

4.º

Habilitações de acesso

Destina-se fundamentalmente a finalistas e recém-licenciados com formação em ciências sociais e humanas mas com interesses em ter conhecimentos base, e não simplesmente na óptica do utilizador, no âmbito dos sistemas de informação.

5.º

Duração

O curso tem uma componente lectiva de quatro meses.

6.º

Limitações quantitativas

Este curso funciona com um máximo de 15 e um máximo de 30 alunos.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso são:

a) Candidatura - de 21 de Fevereiro a 4 de Março de 2005;

b) Matrícula e inscrição - de 7 a 11 de Março de 2005;

c) Início das actividades lectivas - 14 de Março de 2005;

d) Conclusão das actividades lectivas - 15 de Julho de 2005.

8.º

Selecção de candidatos

A selecção será feita pela comissão de especialização que terá em conta o currículo académico, científico e profissional e o resultado de eventuais entrevistas aos candidatos.

9.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo I a este despacho.

10.º

Avaliação

A avaliação das disciplinas deverá ser concluída no ano de inscrição.

11.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média arredondada até às unidades das disciplinas que constituem o curso, ponderada com base nos créditos atribuídos às cadeiras. O resultado da avaliação de cada disciplina deverá ser superior ou igual a 10 valores.

12.º

Certificação

Aos alunos que concluam o curso será passado um certificado de especialização em Tecnologias de Sistemas de Informação com classificação final, especificando as disciplinas, as unidades de crédito e as classificações finais.

27 de Setembro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Plano de estudos

O curso é composto por cinco módulos obrigatórios:

Disciplinas ... Número de horas totais teórico-práticas ... Unidades de crédito ... ECTS

Noções Básicas de Computação ... 20 ... 1 ... 3

Arquitectura da Informação e Bases de Dados (1) ... 40 ... 2 ... 3

Aplicações Distribuídas na Internet (1) ... 40 ... 2 ... 3

Sistemas de Informação ... 32 ... 1 ... 3

Projecto ... 32 ... 1 ... 3

Total ... 164 ... 7 ... 15

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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