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Despacho 21034/2004, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 034/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 5782/2004 (2.ª série), do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2004, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe de equipa de Doença, Firmina Perdigoto Vaz Oliveira Silva Rosa, as competências que se passam a discriminar:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa.

2 - Analisar e decidir:

2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;

2.2 - Sobre processos referentes a:

2.2.1 - Sobreposições de baixa subsidiada com remunerações, sinistro, serviço militar e desemprego, em articulação com o IGFSS;

2.2.2 - Subsídio de doença e tuberculose;

2.2.3 - Subsídio de gravidez, maternidade, paternidade e adopção;

2.2.4 - Subsídio por riscos específicos;

2.2.5 - Subsídio para assistência a menores doentes;

2.2.6 - Subsídios de férias e de Natal dos beneficiários com baixa;

2.2.7 - Outros subsídios no âmbito da equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria.

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho, desde 9 de Junho de 2004.

24 de Setembro de 2004. - A Directora do Núcleo de Prestações, Ermelinda Maria Pereira Marmelada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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