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Despacho 20988/2004, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 988/2004 (2.ª série). - Considerando o trabalho desenvolvido pelo Doutor Adroaldo Cézar Araújo Gaya no decorrer de uma prolongada carreira ao serviço da educação física e do desporto;

Considerando a influência que a sua intervenção motivou nos meios académicos, nomeadamente pela cooperação desenvolvida entre a Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto e a Escola Superior de Educação Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Considerando que desta cooperação tem resultado um grande contributo para o reforço do perfil científico da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto;

Considerando que os seus conhecimentos, competência e qualidades técnicas e humanas foram evidenciados em diversas vertentes da sua actividade ao serviço do desporto, quer como pedagogo, quer como coordenador de projectos e programas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Considerando ainda que na sequência do desempenho das suas funções de docente teve igualmente uma participação activa na publicação de inúmeros trabalhos, ligados à educação física, em livros e revistas, que são o testemunho do empenho e dedicação com que sempre desenvolveu a sua actividade;

Considerando que é de louvar e realçar a sua actividade e o seu espírito de bem servir a causa da actividade física e do desporto, que abraçou:

Determina-se que seja concedida a medalha de bons serviços desportivos ao Doutor Adroaldo Cézar Araújo Gaya, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

21 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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