Declaração 17-B/2004 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública com carácter de urgência - expropriação. - Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), que a Assembleia Municipal de Resende, reunida em sessão ordinária de 30 de Setembro findo, deliberou, por unanimidade dos presentes, declarar a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de uma parcela de terreno com a área de 165 m2, a dexanexar de uma terra de horta sita no lugar da Portela, freguesia e concelho de Resende, propriedade de José Fernando Pinto e esposa, residentes no lugar de Mosteirô, freguesia de Anreade, deste concelho, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01102/171096 e inscrita na matriz sob o artigo rústico 1667 da freguesia de Resende, identificada na planta anexa.
A urgência da expropriação justifica-se no facto de a parcela de terreno se destinar ao acesso à Portela, previsto no Plano de Pormenor da Portela e Fazenda, que completa e integrará a obra de requalificação urbana de vila de Resende, a qual está já em estado avançado de execução, mas que se encontra suspensa na zona em questão, sendo que a sua execução acarretará a melhoria das condições de segurança, conforto e melhor uso das infra-estruturas públicas.
Esta deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2 e 15.º do Código das Expropriações.
1 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Borges.
(ver documento original)