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Declaração 17-B/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Declaração 17-B/2004 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública com carácter de urgência - expropriação. - Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), que a Assembleia Municipal de Resende, reunida em sessão ordinária de 30 de Setembro findo, deliberou, por unanimidade dos presentes, declarar a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de uma parcela de terreno com a área de 165 m2, a dexanexar de uma terra de horta sita no lugar da Portela, freguesia e concelho de Resende, propriedade de José Fernando Pinto e esposa, residentes no lugar de Mosteirô, freguesia de Anreade, deste concelho, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01102/171096 e inscrita na matriz sob o artigo rústico 1667 da freguesia de Resende, identificada na planta anexa.

A urgência da expropriação justifica-se no facto de a parcela de terreno se destinar ao acesso à Portela, previsto no Plano de Pormenor da Portela e Fazenda, que completa e integrará a obra de requalificação urbana de vila de Resende, a qual está já em estado avançado de execução, mas que se encontra suspensa na zona em questão, sendo que a sua execução acarretará a melhoria das condições de segurança, conforto e melhor uso das infra-estruturas públicas.

Esta deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2 e 15.º do Código das Expropriações.

1 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Borges.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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