Declaração 17-A/2004 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública com carácter de urgência - expropriação. - Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações) que a Assembleia Municipal de Resende, reunida em sessão ordinária de 30 de Setembro findo, deliberou, por unanimidade dos presentes, declarar a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de uma parcela de terreno com a área de 3232,50 m2, a destacar do logradouro do prédio urbano, propriedade da Companhia das Águas das Caldas de Aregos, S. A., sito em Caldas de Aregos, freguesia de Miomães, a confrontar de norte com o rio Douro, de sul com a estrada nacional n.º 222, de nascente com o ribeiro da Cesta e de poente com Maria Teresa Moreira e irmão, inscrito na respectiva matriz sob o artigo urbano 377, identificada na planta anexa.
A urgência da expropriação justifica-se no facto de a parcela de terreno se destinar ao acesso à rampa varadouro, cujos trabalhos integram a empreitada do cais turístico-fluvial de Caldas de Aregos e cujo acesso servirá também a futura estação de abastecimento de combustíveis a embarcações, sendo que os mesmos, naquela zona, deveriam ter sido iniciados em 20 de Julho último, conforme plano de trabalhos respectivo, razão pela qual tem vindo o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos a insistir pela disponibilização do terreno respectivo, tendo o empreiteiro já desmobilizado o respectivo equipamento, de acordo com comunicação recebida.
Aquele acesso está previsto no Plano de Recuperação da Área Urbana Degrada de Caldas de Aregos.
Esta deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2 e 15.º do Código das Expropriações.
1 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Borges.
(ver documento original)