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Aviso 9415/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9415/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Maio de 2004 do Ministro da Cultura, sobre proposta do Instituto Português de Arqueologia, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 164/97, de 27 de Junho, é inventariada, pelo seu valor cultural, uma boca de fogo de retrocarga em bronze com a seguinte descrição:

Designação - boca de fogo de retrocarga;

Tipo - berço manuelino;

Matéria - bronze;

Dimensões:

Diâmetro na boca - 13 cm;

Diâmetro na culatra - 16,5 cm;

Comprimento - 115 cm;

Peso - 51 kg;

Observações - não tem o servidor, o rabo e o pião, por não terem sido recuperados. Está bastante erodida principalmente junto à boca. Apresenta um escudete em relevo, ilegível devido ao desgaste;

Datação - presumivelmente do século XVI;

Data do achado - 21 de Maio de 2001;

Achador - Sérgio Manuel dos Santos Marques;

Local do achado - no mar, junto a Almograve;

Número de inventário nacional do património náutico e subaquático - carta arqueológica de Portugal - 06354.

24 de Setembro de 2004. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Paulo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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