Despacho Interpretativo DD4, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 174, de 30.07.1975, Pág. 1054
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Data:
1975-07-30
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Secções desta página::
Interpreta os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 154/75, de 25 de Março.
Despacho interpretativo
Tendo-se suscitado dúvidas na interpretação dos artigos 2.º e 3.º do
Decreto-Lei 154/75, de 25 de Março:
Determina-se que o dispositivo do artigo 19.º do Decreto-Lei 265/73, de 29 de Maio, é aplicável ao primeiro provimento de todos os lugares dos quadros a que se referem os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 154/75, de 25 de Março.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 22 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/30/plain-224992.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224992.dre.pdf .
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