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Despacho Interpretativo DD4, de 30 de Julho

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Sumário

Interpreta os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 154/75, de 25 de Março.

Texto do documento

Despacho interpretativo

Tendo-se suscitado dúvidas na interpretação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 154/75, de 25 de Março:

Determina-se que o dispositivo do artigo 19.º do Decreto-Lei 265/73, de 29 de Maio, é aplicável ao primeiro provimento de todos os lugares dos quadros a que se referem os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 154/75, de 25 de Março.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 22 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/30/plain-224992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-29 - Decreto-Lei 265/73 - Presidência do Conselho

    Cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-25 - Decreto-Lei 154/75 - Ministério da Administração Interna

    Determina várias medidas relativas ao preenchimento dos lugares das Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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