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Aviso 9414/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9414/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Maio de 2004 do Ministro da Cultura, sobre proposta do Instituto Português de Arqueologia, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 164/97, de 27 de Junho, é inventariada, pelo seu valor cultural, uma boca de fogo em bronze semioctavada com a seguinte descrição:

Designação - boca de fogo semioctavada;

Matéria - bronze;

Dimensões:

Diâmetro na boca - 9,6 cm;

Diâmetro na culatra - 12 cm;

Comprimento preservado - 155,5 cm e 156 cm (com e sem encurvamento);

Peso - 105 kg;

Descrição - boca de fogo em bronze, octavada na culatra e no reforço, e de secção circular na bolada. Desta (bolada) subsiste incompleta a parte inicial com 60 cm, por estar fracturada, e que se encontra ligeiramente encurvada devido a tracção de natureza indeterminada;

Datação - século XVI;

Data do achado - 22 de Fevereiro de 2003;

Achador - Nuno Miguel Pena de Almeida Carneiro;

Local do achado - barra do rio Mondego, Figueira da Foz;

Número de inventário nacional do património náutico e subaquático - carta arqueológica de Portugal - 00928.

24 de Setembro de 2004. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Paulo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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