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Aviso 9413/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9413/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Maio de 2004 do Ministro da Cultura, sobre proposta do Instituto Português de Arqueologia, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 164/97, de 27 de Junho, é inventariada, pelo seu valor cultural, uma espingarda de carregar pela boca com a seguinte descrição:

Designação - espingarda de carregar pela boca;

Matéria - madeira/latão/ferro;

Dimensões - comprimento: 142 cm;

Peso - c. 10 kg (concessionada);

Descrição - a peça encontra-se envolta por uma concreção resultante da corrosão do ferro em ambiente marinho. Pela análise radiográfica efectuada verifica-se que a chapa de coice em latão e a coronha de madeira se encontram razoavelmente bem preservadas devido à acção anti-séptica do processo de corrosão.

Os elementos que compõem o fecho, que consiste num conjunto embutido num entalhe escavado na madeira, formado por uma roda serrilhada que prende e liberta a mola real e pela mola-âncora que trava a roda e a solta quando é pressionado o gatilho, estavam preservados. As partes deste conjunto em cobre sofreram da protecção catódica originada pela deterioração dos elementos em ferro.

O exame magnético do cano não detectou massa metálica preservada;

Datação - presumivelmente, século XIX;

Data do achado - 10 de Fevereiro de 2000;

Achador - Trajano Martins Marques;

Local do achado - no mar, a cerca de 5 milhas da costa Oeste de Leixões;

Número de inventário nacional do património náutico e subaquático - carta arqueológica de Portugal - 05428.

24 de Setembro de 2004. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Paulo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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