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Aviso 9412/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9412/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Maio de 2004 do Ministro da Cultura, sobre proposta do Instituto Português de Arqueologia, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 164/97, de 27 de Junho, é inventariada, pelo seu valor cultural, uma piroga monóxila com a seguinte descrição:

Designação - piroga monóxila (piroga IV);

Matéria - madeira;

Dimensões:

Comprimento - 6,96 m;

Largura máxima - 0,9 m;

Altura máxima - 0,7 m;

Descrição sumária - apresenta uma proa afilada em forma de focinho de golfinho, na qual foi aberto de lado a lado um olhar circular, como que representando os olhos;

Descrição complementar - o bordo de vante, a bombordo, foi reparado com uma tábua rigorosamente justaposta, encaixada e com a mesma espessura do costado, que lhe foi fixada através de três linguetas verticais (mechas) inseridas simultaneamente em cavidades rectangulares abertas nas respectivas espessuras, em cima (na própria tábua) e em baixo (no costado), e travadas perto das extremidades por cavilhas transversais de secção circular - método típico da junção do tabuado dos navios da antiguidade mediterrânica e em especial da época romana (assemblagem dita por entalhe-mecha-respiga);

Datação - por radiocarbono (Beta Analytic Inc., Miami) - cerca da 2.ª metade do século IV à 2.ª metade do século II a. c.;

Data do achado - 17 de Março de 2002;

Achador - Francisco Pinto Agra;

Local do achado - rio Lima, lugar da Passagem (margem direita), Lanheses;

Número de inventário nacional do património náutico e subaquático - carta arqueológica de Portugal - 06289.

24 de Setembro de 2004. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Paulo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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