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Portaria 183/76, de 30 de Março

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral, até ao montante de 50000000$00.

Texto do documento

Portaria 183/76

de 30 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo hipotecácio na Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral, até ao montante de 50000000$00, pelo prazo de oito anos, prorrogável até quinze anos e meio, amortizável a partir do terceiro ano da realização do contrato com entregas anuais de 5% do capital mutuado até ao oitavo ano, e a partir deste como entregas anuais de 10% até à resolução do contrato e vencendo juros à taxa anual de 12,5%, ajustável de acordo com a evolução do mercado financeiro.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 17 de Março de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto ao Ministro das Finanças. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/30/plain-224991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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