Portaria 183/76, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1976, Série I de 1976-03-30.
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Data:
1976-03-30
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral, até ao montante de 50000000$00.
Portaria 183/76
de 30 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo hipotecácio na Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral, até ao montante de 50000000$00, pelo prazo de oito anos, prorrogável até quinze anos e meio, amortizável a partir do terceiro ano da realização do contrato com entregas anuais de 5% do capital mutuado até ao oitavo ano, e a partir deste como entregas anuais de 10% até à resolução do contrato e vencendo juros à taxa anual de 12,5%, ajustável de acordo com a evolução do mercado financeiro.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 17 de Março de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto ao Ministro das Finanças. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/30/plain-224991.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224991.dre.pdf .
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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