Deliberação 1220/2004. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Leucomax, 150 microgramas, pó e solvente para solução injectável, pó e solvente para solução injectável 0,15 mg/1 ml, concedida em 20 de Agosto de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2189785;
Leucomax, 300 microgramas, pó e solvente para solução injectável, pó e solvente para solução injectável 0,3 mg/1 ml, concedida em 20 de Agosto de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2189884;
Leucomax, 400 microgramas, pó e solvente para solução injectável, pó e solvente para solução injectável 0,4 mg/1 ml, concedida em 20 de Agosto de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2189983;
Congestan-A, comprimido, 0,5 mg+325 mg+30 mg, concedida em 15 de Maio de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9662106;
Congestan-A, xarope, 0,1 mg/ml+6 mg/ml+65 mg/ml, concedida em 15 de Maio de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9662007;
Congestan, xarope, 0,2 mg/ml+6 mg/ml, concedida em 14 de Março de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9561001;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 de Agosto de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.