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Contrato 1503/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1503/2004. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 205/2004, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Natação. - Mediante o contrato-programa n.º 205/2004, celebrado em 27 de Abril de 2004 e homologado em 3 de Maio de 2004 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecido pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão à Federação Portuguesa de Natação de um apoio financeiro para apoio à preparação olímpica, no âmbito do Projecto Atenas 2004.

Em virtude de, entretanto, se terem registado classificações desportivas que se enquadram nos critérios definidos para integração de praticantes desportivos e respectivos treinadores, verifica-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente, pelo que é celebrado o presente aditamento com vista a suportar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.

Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Natação, representada pelo seu presidente, Isidoro Augusto da Costa Morgado, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

O apoio financeiro de Euro 11 250, previsto na cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 205/2004, celebrado no âmbito do Projecto Atenas 2004 com a Federação Portuguesa de Natação, é acrescido da importância de Euro 25 085.

Cláusula 2.ª

Esta importância de Euro 25 085 destina-se a suportar os encargos com a integração no Projecto Atenas 2004 dos praticantes desportivos Fernando Costa e Simão Morgado, respectivos treinadores e execução do programa de preparação olímpica, da seguinte forma:

a) A importância de Euro 14 583, destinada à execução do programa de preparação olímpica;

b) A importância de Euro 6000, destinada ao pagamento das bolsas aos praticantes desportivos, conforme estabelecido no n.º 1 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa;

c) A importância de Euro 4502, destinada ao pagamento das bolsas aos treinadores, conforme estabelecido no n.º 2 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa.

Cláusula 3.ª

A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada no mês de Agosto de 2004.

28 de Julho de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, Isidoro Augusto da Costa Morgado.

Homologo.

3 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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