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Despacho (extracto) 20756/2004, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 756/2004 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 30 de Julho de 2004, proferido por delegação do reitor;

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao licenciado Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, assistente estagiário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:

Determina-se que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada por mais dois anos, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2004, a concessão da licença especial ao licenciado Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

8 de Setembro de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Vera-Cruz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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