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Despacho (extracto) 20744/2004, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 744/2004 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 24 de Setembro de 2004:

Designados, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento no ramo de Bioquímica, requeridas pela licenciada Ana Cristina Mendes Dias Cabral, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Joaquim Manuel Sampaio Cabral, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Neville Rui de Gouveia Pinto, professor catedrático da University of Cincinnati.

Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, professor catedrático da Universidade da Beira Interior.

Doutor Duarte Miguel de França Teixeira dos Prazeres, professor associado do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Paulo Jorge da Silva Almeida, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor António José Geraldes de Mendonça, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior.

Doutora Fernanda da Conceição Domingues, professora auxiliar da Universidade da Beira Interior.

Doutora Cândida Ascenção Teixeira Tomaz, professora auxiliar da Universidade da Beira Interior.

Doutor Guilherme Nuno de Passos Correia Matos Ferreira, professor auxiliar da Universidade do Algarve.

24 de Setembro de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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