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Despacho 20739/2004, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 739/2004 (2.ª série). - Delegação de competências - protecção jurídica. - A Lei 34/2004, de 29 de Julho, que regula o sistema de acesso ao direito e aos tribunais, atribui aos serviços de segurança social a competência para apreciar e decidir os pedidos de protecção jurídica. Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o estipulado no artigo 20.º da Lei 34/2004, delego na licenciada Ana Isabel Belo Costa a competência para decidir os pedidos de protecção jurídica.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2004, ratificando-se desde essa data todos os actos eventualmente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

22 de Setembro de 2004. - A Directora, Maria Helena Barata Neves Gueifão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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