Despacho 20739/2004, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 237/2004, Série II de 2004-10-08.
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Data:
2004-10-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 20 739/2004 (2.ª série). - Delegação de competências - protecção jurídica. - A Lei 34/2004, de 29 de Julho, que regula o sistema de acesso ao direito e aos tribunais, atribui aos serviços de segurança social a competência para apreciar e decidir os pedidos de protecção jurídica. Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o estipulado no artigo 20.º da Lei 34/2004, delego na licenciada Ana Isabel Belo Costa a competência para decidir os pedidos de protecção jurídica.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2004, ratificando-se desde essa data todos os actos eventualmente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
22 de Setembro de 2004. - A Directora, Maria Helena Barata Neves Gueifão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2249643.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-29 -
Lei
34/2004 -
Assembleia da República
Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
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