Portaria 1075/2004 (2.ª série). - Tornando-se necessário proceder à graduação no posto de aspirante a oficial de seis sargentos que se encontram a frequentar o tirocínio para oficiais do quadro técnico de pessoal e secretariado da Guarda Nacional Republicana, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º e da alínea b) do artigo 212.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro, graduar no posto de aspirante a oficial, desde 27 de Fevereiro de 2004, ordenados na escala de antiguidade em função da antiguidade na categoria e posto anteriores, os seguintes militares:
Primeiro-sargento de infantaria (1920646) António Manuel Ferreira Vitorino.
Primeiro-sargento de infantaria (1920666) José Francisco Caldeira Curião.
Primeiro-sargento de infantaria (1870626) Artur da Costa Ribeiro Moreira.
Primeiro-sargento de infantaria (1920693) Paulo Jorge da Silva Salvado.
Primeiro-sargento de infantaria (1870651) José Augusto da Silva Borges.
Primeiro-sargento de infantaria (1906037) José Carlos Monteiro Prazeres.
16 de Agosto de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.