Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20706/2004, de 8 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 706/2004 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Julho de 2004 do chefe da RPMNP/DAMP, por subdelegação do MGEN DAMP após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, foi promovido ao posto de furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde a data que se indica, a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, o militar a seguir mencionado:

2 FUR RC 651 (NIM 05214799) José Nuno de Carvalho Lima - 19 de Maio de 2004.

16 de Setembro de 2004. - O Chefe da Repartição, Rui Garcia Simões, TCOR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda