Rectificação 1882/2004. - Concurso n.º 12/2004, interno geral, para o provimento de dois lugares de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 3 de Agosto de 2004, o aviso 7890/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro." deve ler-se "7.2 - Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública e estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro." e no n.º 10 do mesmo aviso deve acrescentar-se a seguinte alínea:
"f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a classificação de serviço, a categoria do candidato e a antiguidade na carreira e na função pública."
Nesta medida, o prazo de apresentação das candidaturas é prorrogado por mais 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas entretanto entradas.
22 de Setembro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Francisco António Grade Dias Neves.