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Rectificação 1882/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1882/2004. - Concurso n.º 12/2004, interno geral, para o provimento de dois lugares de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 3 de Agosto de 2004, o aviso 7890/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro." deve ler-se "7.2 - Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública e estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro." e no n.º 10 do mesmo aviso deve acrescentar-se a seguinte alínea:

"f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a classificação de serviço, a categoria do candidato e a antiguidade na carreira e na função pública."

Nesta medida, o prazo de apresentação das candidaturas é prorrogado por mais 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas entretanto entradas.

22 de Setembro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Francisco António Grade Dias Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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