Aviso 9286/2004, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Pinhel
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Fonte: Diário da República n.º 236/2004, Série II de 2004-10-07.
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Data:
2004-10-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9286/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola Básica do 2.º Ciclo de Pinhel a lista de antiguidade do pessoal docente dos 1.º e 2.º ciclos e educadores de infância pertencente ao Agrupamento de Escolas de Pinhel, com sede na Escola Básica do 2.º Ciclo de Pinhel, reportada a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação após a data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
21 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Manuel Videira dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2249505.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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