Aviso 7498/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro, presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público as alterações à tabela de taxas de licenças e de prestação de serviços do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 27 de Agosto de 2004.
Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Penalva do Castelo - tabela de taxas de licenças e de prestação de serviços - alteração.
Com a entrada em vigor de diversas alterações legislativas, torna-se necessário proceder à harmonização do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, através da introdução de taxas não previstas anteriormente.
São de salientar as alterações legislativas, além de outras, o Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, que estabelece um conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação e à protecção dos seus interesses económicos no âmbito da aquisição de prédio urbano para a habitação, e a Lei 64/2003, de 23 de Agosto, que procede à alteração ao regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), aprovado pela Lei 91/98, de 2 de Setembro.
Está assim justificada a alteração à tabela de taxas de licenças e de prestação de serviços desta Câmara Municipal, regulamentando-se matérias que se encontravam omissas, contemplando-se novos serviços prestados e cumprindo-se as disposições legais que vieram alterar o quadro vigente.
Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere aprovar e submeter a apreciação pública as seguintes alterações à tabela de taxas de licenças e de prestação de serviços desta autarquia, e propor posteriormente à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
1) A inclusão no capítulo I, secção I, artigo 1.º, do n.º 24, com o seguinte teor:
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
...
24 - Constituição de compropriedade:
a) Emissão de parecer - 150 euros.
2) A inclusão no capítulo IV, artigo 12.º, do n.º 3, com o seguinte teor:
CAPÍTULO IV
Licenças relacionadas com obras particulares e taxas
Artigo 12.º
Licenças de utilização e de alteração do uso
...
3 - Ficha técnica da habitação (nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março):
a) Depósito - 15 euros;
b) Segunda via - 10 euros.
3) A inclusão no capítulo VI, artigo 28.º, dos n.os 5 e 6, com o seguinte teor:
CAPÍTULO VI
Ocupação de espaço do domínio público
Artigo 28.º
Ocupação do espaço aéreo
...
5 - Antenas - por ano - 15 euros.
6 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via pública - por metro linear ou fracção e por ano - 3 euros.
4) A inclusão no capítulo VI, artigo 30.º, da alínea c) do n.º 1, do n.º 6 e 7, com o seguinte teor:
CAPÍTULO VI
Ocupação de espaço do domínio público
Artigo 30.º
Ocupações diversas
1 - Postes ou marcos:
a) ...
b) ...
c) Para suporte de fios - por cada e por ano - 15 euros.
...
6 - Armários - por cada metro cúbico ou fracção e por ano - 15 euros.
7 - Postos de transformação, cabinas eléctricas ou semelhantes - por metro cúbico ou fracção e por ano:
a) Até 3 m3 - 40 euros;
b) Por cada metro cúbico ou fracção e por mês - 10 euros.
30 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.