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Aviso 7498/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7498/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro, presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público as alterações à tabela de taxas de licenças e de prestação de serviços do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 27 de Agosto de 2004.

Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Penalva do Castelo - tabela de taxas de licenças e de prestação de serviços - alteração.

Com a entrada em vigor de diversas alterações legislativas, torna-se necessário proceder à harmonização do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, através da introdução de taxas não previstas anteriormente.

São de salientar as alterações legislativas, além de outras, o Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, que estabelece um conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação e à protecção dos seus interesses económicos no âmbito da aquisição de prédio urbano para a habitação, e a Lei 64/2003, de 23 de Agosto, que procede à alteração ao regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), aprovado pela Lei 91/98, de 2 de Setembro.

Está assim justificada a alteração à tabela de taxas de licenças e de prestação de serviços desta Câmara Municipal, regulamentando-se matérias que se encontravam omissas, contemplando-se novos serviços prestados e cumprindo-se as disposições legais que vieram alterar o quadro vigente.

Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere aprovar e submeter a apreciação pública as seguintes alterações à tabela de taxas de licenças e de prestação de serviços desta autarquia, e propor posteriormente à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

1) A inclusão no capítulo I, secção I, artigo 1.º, do n.º 24, com o seguinte teor:

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

...

24 - Constituição de compropriedade:

a) Emissão de parecer - 150 euros.

2) A inclusão no capítulo IV, artigo 12.º, do n.º 3, com o seguinte teor:

CAPÍTULO IV

Licenças relacionadas com obras particulares e taxas

Artigo 12.º

Licenças de utilização e de alteração do uso

...

3 - Ficha técnica da habitação (nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março):

a) Depósito - 15 euros;

b) Segunda via - 10 euros.

3) A inclusão no capítulo VI, artigo 28.º, dos n.os 5 e 6, com o seguinte teor:

CAPÍTULO VI

Ocupação de espaço do domínio público

Artigo 28.º

Ocupação do espaço aéreo

...

5 - Antenas - por ano - 15 euros.

6 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via pública - por metro linear ou fracção e por ano - 3 euros.

4) A inclusão no capítulo VI, artigo 30.º, da alínea c) do n.º 1, do n.º 6 e 7, com o seguinte teor:

CAPÍTULO VI

Ocupação de espaço do domínio público

Artigo 30.º

Ocupações diversas

1 - Postes ou marcos:

a) ...

b) ...

c) Para suporte de fios - por cada e por ano - 15 euros.

...

6 - Armários - por cada metro cúbico ou fracção e por ano - 15 euros.

7 - Postos de transformação, cabinas eléctricas ou semelhantes - por metro cúbico ou fracção e por ano:

a) Até 3 m3 - 40 euros;

b) Por cada metro cúbico ou fracção e por mês - 10 euros.

30 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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