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Edital 635/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Edital 635/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal do Montijo. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

O município do Montijo dispõe de Plano Director Municipal, aprovado pela respectiva Assembleia Municipal em sessão de 27 de Outubro de 1995 e objecto de ratificação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1997, só então entrando em vigor. Não obstante não ter ainda decorrido o prazo de 10 anos para revisão obrigatória do PDM, previsto no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que entretanto entrou em vigor, substituindo o Decreto-Lei 69/99, de 2 de Março, ao abrigo do qual o PDM foi elaborado e aprovado - apesar de esse prazo de 10 anos estar próximo do seu termo, se se atender não à data da respectiva entrada em vigor, mas antes à data da respectiva aprovação pelo órgão autárquico competente -, um conjunto de razões aconselham a que, desde já, se opte por despoletar o procedimento tendente à revisão do PDM, nomeadamente:

a) O assinalável desenvolvimento do Município nos últimos anos, em parte aliado à construção da Ponte Vasco da Gama;

b) Alterações legais e regulamentares ocorridas no respectivo período de vigência, nomeadamente a Lei 48/98, de 11 de Agosto, o já referido Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

c) A necessidade de o adequar eficazmente a novos objectivos económicos, sociais, culturais e ambientais.

A revisão proposta encontra fundamento e razão de ser na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, na esteira do relatório da execução do PDM, elaborado nos termos do disposto no artigo 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, que assinala um conjunto de necessidades que apontam para a revisão do PDM, nomeadamente:

A requalificação urbana, a contenção e valorização das áreas urbanas existentes e recursos naturais;

Disponibilizar as áreas para serviços e tecnologias de ponta, proporcionando a desconcentração de serviços do Estado, designadamente o ensino superior e a criação de uma rede tecnológica avançada nas empresas e serviços.

Estabelecimento de um Plano de Ordenamento Rural por forma a potenciar e desenvolver as actividades agrícolas e florestais;

A valorização cultural quer por via da recuperação e preservação do património quer promovendo centros de actividades, conjugando os valores tradicionais com as novas formas de arte.

Nestes termos, faz público que se inicia o processo de revisão do Plano Director Municipal do Montijo, nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, fixando-se, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 77.º, o prazo de 30 dias, após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões ou informações que sejam consideradas relevantes a levar em linha de conta na revisão. O processo encontra-se patente para consulta, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Administração Urbanística sito no edifício da Câmara Municipal, na Avenida dos Pescadores, Montijo.

Para constar, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Susana da Purificação Ribeiro Vinhais Rodrigues, chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

3 de Setembro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 69/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização de cerca de 95% do capital social da Companhia de Papel do Prado, S.A., adiante designada apenas por CPPrado, o qual será regulado pelo presente decreto-lei e pelo caderno de encargos anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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