Aviso 7472/2004, de 7 de Outubro
Aviso 7472/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi, na presente data e em cumprimento do meu despacho de 31 de Agosto de 2004, celebrado contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo no n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e da revogação do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, operada pelo disposto no artigo 30.º da mesma lei, entre o município de Leiria e Luís Miguel Custódio Crespo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por igual período, com início a 7 de Setembro de 2004, ficando o contratado com a categoria de engenheiro florestal de 2.ª classe, cuja remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 400, na importância de 1241,32 euros, acrescido do subsídio de refeição e subsídios de férias e de Natal.
7 de Setembro de 2004. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2249359.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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