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Aviso 7438/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7438/2004 (2.ª série) - AP. - António Jorge Nunes, engenheiro civil e presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Torna público, para efeitos de apreciação pública, e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto de Regulamento do Cartão de Munícipe do Concelho de Bragança, que foi presente em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 26 de Julho de 2004, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, na Divisão de Recursos Endógenos desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

9 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

Projecto de Regulamento do Cartão de Munícipe do Concelho de Bragança

O cartão de munícipe vai de encontro às necessidades generalistas dos serviços prestados aos utentes pela Câmara Municipal de Bragança e na perspectiva de minimizar as dificuldades sócio-económicas da população do concelho, contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Regulamento

1 - O cartão de munícipe é emitido pela Câmara Municipal de Bragança aos cidadãos com residência permanente no concelho, sendo pessoal e intransmissível.

2 - O cartão de munícipe divide-se em três categorias:

Cartão geral;

Cartão jovem/estudante;

Cartão idoso.

3 - Cada categoria engloba três escalões em função do rendimento dos seus beneficiários.

4 - Os titulares do cartão de munícipe usufruirão de benefícios de acordo com o tipo de categoria e do escalão atribuído.

5 - A emissão do cartão de munícipe é feita na Câmara Municipal, na Secção de Taxas e Licenças.

6 - Os documentos necessários para a emissão do cartão de munícipe são os seguintes:

Bilhete de identidade:

Cartão de contribuinte;

Uma fotografia.

7 - O cartão de munícipe tem a validade de três anos e é renovável mediante a apresentação da declaração da junta de freguesia da área de residência e declaração de honra da manutenção das condições de atribuição do cartão.

8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Bragança. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve, junto da Câmara Municipal, fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.

9 - As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.

10 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.

11 - Todos os pedidos de adesão ou renovação poderão ser confirmados pelos Serviços da Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Bragança, podendo estes solicitar outros documentos ou informações a outras entidades.

12 - Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara Municipal.

ANEXO I

Cartão munícipe geral

1 - Escalão A:

Condições de acesso:

Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social;

Não usufruir de outros rendimentos.

Benefícios:

Isenção de custos para obtenção do cartão de munícipe geral;

Cartão de passe geral gratuito nos serviços de transportes urbanos (STUB);

Acesso gratuito à utilização das piscinas municipais;

Acesso gratuito aos serviços da biblioteca municipal;

Entrada gratuita nos museus municipais;

Pagamento de 5 euros para qualquer espectáculo no teatro municipal;

Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural promovidos pela Câmara.

2 - Escalão B:

Condições de acesso:

Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional;

Não usufruir de outros rendimentos.

Benefícios:

Desconto de 50% nos custos do cartão de munícipe geral;

Desconto de 50% no cartão passe geral nos serviços de transportes urbanos (STUB);

Desconto de 50% na utilização das piscinas municipais;

Desconto de 50% nos serviços da biblioteca municipal;

Desconto de 50% nos museus municipais;

Desconto de 50% para qualquer espectáculo do teatro municipal;

Desconto de 50% em iniciativas e programas de carácter cultural promovidos pela autarquia.

3 - Escalão C:

Benefícios:

Acesso ao cartão de passe geral nos serviços de transportes urbanos (STUB);

Desconto de 10% na mensalidade das piscinas municipais;

Desconto de 10% nos serviços da biblioteca municipal;

Desconto de 10% nos museus municipais;

Desconto de 10% em iniciativas e programas de carácter cultural promovidos pela autarquia.

Cartão munícipe jovem/estudante

1 - Escalão A:

Condições de acesso:

Crianças/jovens até 25 anos, sendo o rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social.

Benefícios:

Isenção de custos para obtenção do cartão de munícipe jovem/estudante;

Cartão de passe gratuito nos serviços de transportes urbanos (STUB);

Acesso gratuito à utilização das piscinas municipais;

Acesso gratuito aos serviços da biblioteca municipal;

Acesso gratuito ao conservatório de música;

Entrada gratuita nos museus municipais;

Pagamento de 5 euros para qualquer espectáculo no teatro municipal;

Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural promovidos pela autarquia.

2 - Escalão B:

Condições de acesso:

Estudantes com frequência no ensino básico obrigatório com residência fora da zona urbana.

Benefícios:

Isenção de custos nos serviços de transportes urbanos (STUB) no período escolar;

Desconto de 50% na utilização das piscinas municipais;

Desconto de 50% nos serviços da biblioteca municipal;

Desconto de 50% nos museus municipais;

Desconto de 50% para qualquer espectáculo do teatro municipal;

Desconto de 50% em iniciativas e programas de carácter cultural promovidos pela autarquia.

3 - Escalão C:

Condições de acesso:

Crianças/jovens até 25 anos.

Benefícios:

Desconto de 50% nos serviços de transportes urbanos (STUB);

Desconto de 50% na mensalidade das piscinas municipais;

Desconto de 50% nos serviços da biblioteca municipal;

Desconto de 50% nos museus municipais;

Desconto de 50% para qualquer espectáculo do teatro municipal;

Desconto de 50% em iniciativas e programas de carácter cultural promovidos pela autarquia.

Cartão munícipe idoso

1 - Escalão A:

Condições de acesso:

Idade igual ou superior a 65 anos;

Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social;

Não usufruir de outros rendimentos;

Não possuir bens imóveis.

Benefícios:

Isenção de custos para obtenção do cartão de munícipe idoso;

Cartão de passe gratuito nos serviços de transportes urbanos (STUB);

Acesso gratuito à utilização das piscinas municipais;

Acesso gratuito aos serviços da biblioteca municipal;

Entrada gratuita nos museus municipais;

Acesso gratuito para qualquer espectáculo do teatro municipal;

Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural para idosos, promovidos pela autarquia.

2 - Escalão B:

Condições de acesso:

Idade igual ou superior a 65 anos;

Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional;

Não usufruir de outros rendimentos;

Não possuir bens imóveis, exceptuando a casa que habitam.

Benefícios:

Desconto de 75% nos custos do cartão munícipe de idoso;

Desconto de 75% no cartão passe nos serviços de transportes urbanos (STUB);

Desconto de 75% na utilização das piscinas municipais;

Desconto de 75% nos serviços da biblioteca municipal;

Desconto de 75% nos museus municipais;

Desconto de 75% para qualquer espectáculo do teatro municipal;

Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural para idosos, promovidos pela autarquia;

Desconto de 75% em viagens ou passeios promovidos pela autarquia.

3 - Escalão C:

Condições de acesso:

Idade igual ou superior a 65 anos;

Rendimento per capita do agregado familiar superior ao valor do salário mínimo nacional.

Benefícios:

Desconto de 50% nos custos do cartão munícipe de idoso;

Desconto de 50% no cartão passe nos serviços de transportes urbanos (STUB);

Desconto de 50% na utilização das piscinas municipais;

Desconto de 50% nos serviços da biblioteca municipal;

Desconto de 50% nos museus municipais;

Desconto de 50% para qualquer espectáculo do teatro municipal;

Acesso gratuito a iniciativas e programas de carácter cultural para idosos, promovidos pela autarquia;

Desconto de 50% em viagens ou passeios promovidos pela autarquia.

ANEXO II

Formulário de adesão ao cartão munícipe

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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