Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7434/2004, de 7 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7434/2004 (2.ª série) - AP. - Proposta para alteração ao artigo 9.º do Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Avis. - José Manuel Ferreira Correia, vice-presidente da Câmara Municipal de Avis:

Torna público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Avis deliberou, por unanimidade, em reunião realizada no dia 26 de Maio do corrente ano, aprovar a proposta de alteração ao artigo 9.º do Regulamento em título.

O período de participação pública para recolha de sugestões será de 30 dias, a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

As observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, que os interessados entendam, por bem, apresentar, deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, por escrito, com a identificação do assunto, e ainda devidamente acompanhadas de identificação do requerente e residência completa actual, não sendo considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

As sugestões deverão ser remetidas no prazo acima mencionado, pelo correio ou entregues na sede do município, dentro da hora normal de expediente.

E para conhecimento geral, se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos habituais e divulgados através da comunicação social.

23 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Ferreira Correia.

Proposta para alteração ao artigo 9.º do Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Avis.

O presidente da Câmara Municipal sugere à Assembleia Municipal que, no uso da sua competência, prevista no n.º 6 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, entendido a contrario, altere o artigo 9.º do Regulamento mencionado.

A alteração proposta vem no sentido da rectificação do n.º 5 do artigo 9.º, eliminando-se a sua parte final, onde refere: "[...] agravadas em 50% do seu valor".

Por outro lado, é dada uma nova redacção ao n.º 6 do artigo 9.º, com a consequente reordenação dos restantes números.

O n.º 6 passa a dispor o seguinte: "Poderá, ainda, haver lugar à isenção ou redução de taxas nas situações previstas ao abrigo do Regulamento de Apoio à Recuperação da Habitação no Município de Avis." Esta nova redacção vem no sentido de esclarecer e possibilitar uma melhor articulação entre o Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação Urbanística no Município de Avis e os apoios previstos no Regulamento de Apoio à Recuperação da Habitação no Município de Avis, em particular os previstos no artigo 4.º deste último Regulamento.

O artigo 9.º do Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Avis é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

Isenções e reduções

5 - O desrespeito pelo preceituado na alínea b) do n.º 3 implicará a perda do benefício da redução concedida e a consequente obrigação do pagamento imediato das taxas devidas à data do licenciamento.

6 - Poderá, ainda, haver lugar à isenção ou redução de taxas nas situações previstas ao abrigo do Regulamento de Apoio à Recuperação da Habitação no Município de Avis.

7 - As falsas declarações integram o crime de falsificação de documentos previsto no Código Penal.

8 - As isenções ou reduções serão concedidas a requerimento dos interessados, o qual só poderá ser formulado a partir do momento em que as taxas sejam devidas.

9 - Não haverá lugar ao reembolso de taxas excepto em caso de erro na liquidação.

10 - A Câmara Municipal apreciará o pedido e a documentação entregue, decidindo em conformidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda