Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2004
Considerando o crescimento que se tem vindo a observar nos recursos financeiros do Fundo de Garantia de Depósitos, em grande parte resultante das contribuições iniciais e periódicas e dos rendimentos das aplicações;
Tendo presente que, embora não se encontre legalmente estabelecido um indicador que defina o nível adequado de recursos financeiros do Fundo em função do volume de depósitos garantidos, existem limiares, de acordo com a experiência de outros países, que são geralmente tidos em consideração no que se refere a essa adequação;
Considerando conveniente que a taxa contributiva de base para a determinação das contribuições anuais para o Fundo possa, à semelhança do que foi estabelecido para o ano de 2004, ter em conta a evolução dos recursos do Fundo e o volume dos depósitos garantidos:
O Banco de Portugal, ouvidas a comissão directiva do Fundo e as associações representativas das instituições de crédito participantes, determina o seguinte:
O n.º 3.º-A do aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º-A - Para o ano de 2005 é fixada a taxa contributiva de base de 0,0375%.»
22 de Setembro de 2004. - O Governador, Vítor Constâncio.