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Despacho 20610/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 610/2004 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Setembro de 2004 do reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Professora Lígia Maria de Oliveira Martins Pinho e Melo, professora auxiliar convidada - celebrado contrato administrativo de provimento a tempo integral (sem dedicação exclusiva) com o Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, a 20%, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A Professora Lígia Maria de Oliveira Martins Pinho e Melo centra as suas actividades de investigação na proteína do manto do endósporo de Bacillus subtilis CotA, que possui propriedades de uma lacase, enquanto modelo para o estudo da estrutura e função de enzimas da família das oxidases de cobre e da sua utilização em biotecnologia. A importânica das lacases nas indústrias do papel, têxtil e das peles deve ser enfatizada, prevendo-se que desenvolvimentos futuros passem pelo desenvolvimento de enzimas com propriedades específicas para terapias génicas e, enquanto novos reagentes, para aplicações fundamentais ou em diagnósticos clínicos. A sua investigação é muito ambiciosa e inovadora e deverá trazer ao ITQB novos projectos científicos.

22 de Setembro de 2004. - Pelo Director, por delegação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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