Anúncio 158/2004 (2.ª série). - O juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto faz saber que nos autos de providência cautelar registados sob o n.º 1572/04.6BEPRT, que se encontram pendentes neste Tribunal (unidade orgânica - 1), em que é requerente Carlos Manuel Teixeira Trigo e requerido o Ministério da Educação, são os contra-interessados Irene Simões Ferreira, Joaquim Vaz Rosário Gomes, Maria Manuela Marques Couto Soares de Almeida Sampaio, José Manuel Pereira Fique, Ana Maria Hilário Palma Dias Pinheiro, Isabel Maria Cruz Nunes Coito Ramos, Ana Maria Felgueiras Ferreira, Alexandra Maria Pereira Francês Silva Marques, Célia Regina Lindo Marques, José Augusto Pinto Guedes, Ana Jesofina Monteiro Rodrigues, Ana Cristina Ribeiro dos Santos, Elisabete da Graça Brás, Mónica Raquel Ferreira Gonçalves Soares, Dina Maria da Fonseca Gomes Torres, Anabela Maria Afonso Elvas Domingues, Cecília Maria Martins Marques, Ana Cristina António de Sousa Viegas, Olga Maria Fernandes Pinho, Carla Maria Farinha Lopes Alves de Oliveira, Maria da Graça dos Santos Tavares Nunes, Elisabete Maria Curado Carvalhosa Quintas, Ana Paula Vasconcelos da Costa de Jesus Rodrigues, Susana Maria Robles Pereira de Jesus Fernandes, Manuel da Silva Bastos, Dulce Isabel Gonçalves Rodrigues Vilhena, Carla Maria de Alves Vieira Marques Cazeiro, Célia Maria Delgado Nunes Madaleno, Maria Adélia Vaz Escaleira, Ana Paula Baptista Martins Domingues Rio e António Gomes Nabeiro, opositores a concurso ao grupo de 19, na lista definitiva publicitada pelo aviso 18 352-R/2004, 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004, citados para, no prazo de 15 dias contados da data da publicação do anúncio, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Uma vez constituídos como tal, dispõem do prazo de cinco dias para se pronunciarem nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 131.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
20 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Carlos Pereira Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Sílvia Castanheira.