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Declaração 257/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Declaração 257/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 13 de Setembro de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Coruche, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 e nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se traduz em mero ajustamento de natureza técnica ao plano em vigor.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Coruche de 25 de Junho de 2004, que aprovou a referida alteração, bem como as plantas de ordenamento n.os 2.2a e 2.5a alteradas.

Esta alteração foi registada em 15 de Setembro de 2004, com o n.º 03.14.09.00/OB-04.PD/A.

15 de Setembro de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

ANEXO

Assembleia Municipal de Coruche

Acta 5

Assunto:

Ponto 8 - Plano Director Municipal - alteração em regime simplificado - lado nascente da Rua da Bela Vista, em Foros de Valverde.

Deliberação:

A Assembleia deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Plano Director Municipal - alteração em regime simplificado - lado nascente da Rua da Bela Vista, em Foros de Valverde.

O 1.º Secretário, (Assinatura ilegível) - O Presidente, (Assinatura ilegível) - O 2.º Secretário, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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