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Aviso 9226/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9226/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 25 lugares de segurança estagiário. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ficam os candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de 25 vagas de segurança estagiário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2004, notificados para a realização da prova escrita de conhecimentos gerais, método de selecção previsto na alínea a) do n.º 7 do aviso de abertura do concurso, que irá ter lugar no dia 10 de Outubro de 2004, às 10 horas.

2 - Os candidatos residentes na zona Sul e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores prestarão a prova na cidade de Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

3 - Os candidatos residentes na zona Centro e Norte prestarão a prova na cidade do Porto, na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

4 - Os candidatos deverão comparecer nos respectivos locais, trinta minutos antes da hora indicada no n.º 1 do presente aviso, munidos de bilhete de identidade ou outro documento de identificação autêntico, com fotografia.

21 de Setembro de 2004. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Domingos Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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