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Aviso 9225/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9225/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho de 28 de Setembro de 2004 do Ministro da Justiça, foi autorizada a abertura de concurso de provas públicas para atribuição do título de notário, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 398/2004, de 21 de Abril, o qual se rege pelas normas seguintes:

1 - Requisitos de admissão a concurso - podem habilitar-se ao concurso de atribuição do título de notário os indivíduos que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam as seguintes condições:

a) Ter licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente face à lei portuguesa;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

2 - Apresentação de candidaturas:

a) Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de 10 dias úteis contado da publicação do presente aviso;

b) Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel normalizado (artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril), conforme minuta, dirigido ao Ministro da Justiça e entregue na sede do Centro de Estudos Judiciários, adiante abreviadamente designado por CEJ, sita no Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, ou ainda remetido pelo correio, sob registo, para o endereço da sede do CEJ em Lisboa;

c) Os requerimentos devem ser acompanhados do certificado de habilitações literárias, do certificado de registo criminal, da declaração do candidato, sob compromisso de honra, que não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e da fotocópia do bilhete de identidade;

d) Custo da inscrição - a candidatura ao concurso obriga o interessado ao pagamento de uma inscrição no valor de Euro 90, a depositar por transferência bancária à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça para o NIB 0035.0697.00601944930.98 e identificado no mínimo pelo primeiro e último nome do candidato, cuja prova será remetida junto ao requerimento de candidatura;

e) A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas antecedentes e a falta de assinatura no requerimento de candidatura determina a exclusão do concurso;

f) Prova documental - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das situações por eles inscritas no impresso modelo.

3 - Admissão a concurso:

a) Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas e paga a respectiva inscrição, e uma vez verificados os requisitos, o júri aprova a lista dos candidatos admitidos e excluídos;

b) A lista é publicada no Diário da República e em edital afixado na sede do CEJ, bem como na sua página web com indicação sucinta dos motivos da exclusão dos candidatos, bem como com indicação do local, data e hora da realização da prova escrita;

c) Do acto de exclusão cabe recurso para o Ministro da Justiça, a interpor no prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação no Diário da República.

4 - Graduação dos candidatos:

4.1 - Métodos de selecção - os candidatos admitidos são graduados de acordo com os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita, com carácter eliminatório;

b) Entrevista.

4.2 - Prova escrita - a prova escrita, realizada sob anonimato, desdobra-se em três provas, uma de direito privado, com a duração de duas horas, outra de direito público, com a duração de uma hora, e uma de direito notarial, com a duração de três horas, e versará sobre as matérias publicadas no anexo II à Portaria 398/2004, de 21 de Abril.

4.2.1 - Os doutores em Direito estão dispensados da prova escrita, fazendo prova documental dessa qualidade juntamente com o requerimento de candidatura.

4.2.2 - Classificação da prova escrita e publicação dos resultados:

a) A prova escrita é classificada segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Os critérios de classificação da prova escrita, não havendo atribuição e classificação autónoma a cada um dos componentes, são os seguintes:

i) Conteúdo e qualidade da informação do candidato sobre os temas propostos;

ii) Organização da exposição;

iii) Raciocínio jurídico;

iv) Capacidade de argumentação e de síntese;

v) Domínio da língua portuguesa;

vi) Técnica notarial;

c) A inclusão dos candidatos na lista de graduação depende da obtenção na prova escrita de classificação não inferior a 12 valores;

d) A lista de classificação é publicitada em edital afixado na sede do CEJ, bem como na sua página web.

4.2.3 - Reclamação:

a) Os candidatos podem reclamar da classificação atribuída, pedindo revisão de prova, em requerimento fundamentado;

b) Para o efeito do disposto na alínea anterior, os candidatos, por si ou por bastante procurador, têm quarenta e oito horas a contar da data da afixação do edital para requerer na secretaria da sede do CEJ a entrega de cópia da prova objecto de reclamação, a satisfazer de imediato;

c) A reclamação deve ser apresentada, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2, no prazo de 10 dias úteis contado desde a entrega ao candidato da cópia da prova, nos termos do número anterior;

d) A reclamação obriga o candidato ao pagamento de Euro 50, a depositar por transferência bancária à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça para o NIB 0035.0697.00601944930.98, e identificado no mínimo pelo primeiro e último nome do candidato, cuja prova será remetida juntamente com o pedido de reclamação;

e) A pendência das reclamações da classificação da prova escrita não suspende a realização da entrevista aos candidatos aprovados.

4.3 - Entrevista:

a) A entrevista, valorada de 0 a 20 valores, tem por base uma dissertação sobre um tema proposto pelo candidato, de entre as matérias para que remete o antecedente n.º 4.2, a indicar ao presidente do júri no prazo de três dias úteis a contar da publicação a que se refere a alínea d) do n.º 4.2.2;

b) A entrevista destina-se a avaliar a preparação técnica e a capacidade de expressão e comunicação dos candidatos;

c) Cada entrevista tem a duração máxima de trinta minutos;

d) Por cada entrevista é realizada uma ficha individual da qual consta um resumo dos factores de apreciação considerados e a classificação atribuída;

e) A entrevista realizada aos doutores em Direito pode ter a duração máxima de uma hora e versar sobre outras matérias publicadas na portaria referida no n.º 4.2.

4.4 - Classificação e graduação dos candidatos:

a) Após a realização das entrevistas, o júri procede à classificação dos candidatos e elabora a lista de graduação, a constar de acta aprovada para esse efeito;

b) Os candidatos são colocados na lista por ordem decrescente, segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20 valores;

c) Para o efeito do disposto no número anterior, à classificação obtida na prova escrita corresponde o coeficiente de ponderação de 50% e à entrevista igual ponderação;

d) À classificação obtida na entrevista pelos doutores em Direito corresponde o coeficiente de 100%;

e) Para o efeito da graduação de candidatos que obtenham igual classificação, têm preferência os doutores em Direito, de seguida aquele que tenha obtido classificação superior na prova escrita ou, em caso de igualdade também nessa prova, aquele que possua mais elevada nota de licenciatura e ainda, em caso de igualdade, a antiguidade da licenciatura, preferindo a mais antiga.

4.5 - Publicidade - uma vez aprovada a acta a que se refere a alínea a) do número anterior, a lista de classificação e graduação é publicitada em edital afixado na sede do CEJ, bem como na sua página web.

4.6 - Reclamação - da lista de classificação e graduação cabe reclamação, dirigida ao júri do concurso, a apresentar no prazo de 10 dias úteis contado da data da afixação do edital na sede do CEJ.

5 - Audiência dos interessados:

a) Há lugar a audiência dos interessados após a elaboração da lista dos candidatos admitidos e excluídos e na classificação e graduação dos candidatos;

b) Poderá não haver lugar a essa audiência por decisão do júri do concurso, devidamente fundamentada, caso o número de interessados seja elevado, em termos de inviabilizar a sua realização.

6 - Homologação e recursos:

a) Aprovada a acta a que se refere a alínea a) do n.º 4.4 e decididas que sejam as reclamações efectuadas nos termos do n.º 4.5, o júri do concurso elabora acta final de classificação dos candidatos e lista de graduação a submeter a homologação do Ministro da Justiça;

b) Homologada a acta a que se refere a alínea anterior é a mesma publicada no Diário da República, em edital afixado na sede do CEJ, como na sua página da web;

c) Da decisão homologatória podem os interessados reagir pelos meios de impugnação administrativa;

d) A graduação estabelecida tem a validade de dois anos a contar da publicitação referida.

7 - Composição do júri e personalidades agregadas:

a) O concurso decorre perante um júri constituído por quatro membros;

b) O júri agrega outras personalidades com qualificação no domínio do direito privado, administrativo, fiscal, notarial e registal para o coadjuvar na aplicação dos métodos de selecção;

c) A avaliação de cada prova escrita é realizada por uma das personalidades referidas na alínea anterior;

d) Para efeito de revisão das provas escritas e da realização das entrevistas, o júri intervém, com a coadjuvação prevista na alínea b), em formações de três membros, não podendo integrar a formação de revisão de prova a pessoa que classificou a prova em causa;

e) Composição do júri:

Presidente - Licenciado Henrique Medina Carreira.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Henrique Mesquita.

2.º Prof. Doutor Mário António Sousa Aroso de Almeida.

3.º Licenciado Vitorino José Marques Martins de Oliveira.

Vogal suplente:

1.º Licenciado António Figueiredo.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e licenças, pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Instruções para preenchimento do requerimento:

Devem constar sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta

Sr. Ministro da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Estado civil: ...

Natural da freguesia: ...

Concelho: ...

Distrito: ...

Nacionalidade : ...

Filho de: ...

e de: ...

Portador(a) do bilhete de identidade: ...

Validade do bilhete de identidade: ...

Contribuinte n.º: ...

Profissão: ...

Morada: ...

Localidade: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Telemóvel: ...

E-mail:...

Universidade da licenciatura: ...

Classificação (média final): ...

Data em que concluiu a licenciatura: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso de provas públicas para atribuição do título de notário, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de ...

Junta uma fotocópia simples do certificado de licenciatura, três do bilhete de identidade, declaração de que não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e documento comprovativo do pagamento da inscrição.

... (data).

... (assinatura).

29 de Setembro de 2004. - O Chefe de Gabinete, João Miguel Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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