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Declaração DD8673, de 24 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 347/75, de 7 de Junho.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a Portaria 347/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 131, de 7 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Ágio do ouro ... 24$444 deve ler-se:

Ágio do ouro ... 24,444 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/24/plain-224889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - Portaria 347/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o câmbio e o ágio médios a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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