Resolução do Conselho de Ministros
1. A empresa Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., localizada em Tomar, emprega 1250 pessoas e assenta a sua actividade na indústria e comércio de cerâmica e outros materiais de construção, moagem, placas de fibra de madeira, alimentos compostos para animais, extracção de óleo de bagaço, etc.
2. O grupo Mendes Godinho centrou o seu desenvolvimento a partir da Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos, que detém, presentemente, 75% do capital das Fábricas e constitui a principal entidade financiadora do grupo.
3. Em 1974 o volume de vendas ultrapassou 393000 contos, registou-se um lucro líquido de 12500 contos, com um capital social de 10000 contos e um capital próprio que excede 103000 contos. As remunerações e os encargos sociais cifraram-se, no mesmo ano, em 110000 contos.
4. Com a nacionalização da banca, a Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos passou a pertencer ao sector público.
5. Em face ao que antecede e nos termos do Decreto-Lei 76-C/75, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Julho de 1975, resolveu nomear para as Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., os senhores:
Carlos Augusto Pinheiro Santos;
João Manuel de Jesus Antunes;
Engenheiro João Vilaça de Morais Sarmento;
como administradores por parte do Estado.
Esta nomeação, que é sugerida pelo Banco de Portugal, após consulta dos sindicatos interessados, é transitória até ao accionamento dos mecanismos estatutários de molde a que em assembleia geral de accionistas seja eleita a nova administração.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.