Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução DD1517, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia vários administradores por parte do Estado para as Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. A empresa Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., localizada em Tomar, emprega 1250 pessoas e assenta a sua actividade na indústria e comércio de cerâmica e outros materiais de construção, moagem, placas de fibra de madeira, alimentos compostos para animais, extracção de óleo de bagaço, etc.

2. O grupo Mendes Godinho centrou o seu desenvolvimento a partir da Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos, que detém, presentemente, 75% do capital das Fábricas e constitui a principal entidade financiadora do grupo.

3. Em 1974 o volume de vendas ultrapassou 393000 contos, registou-se um lucro líquido de 12500 contos, com um capital social de 10000 contos e um capital próprio que excede 103000 contos. As remunerações e os encargos sociais cifraram-se, no mesmo ano, em 110000 contos.

4. Com a nacionalização da banca, a Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos passou a pertencer ao sector público.

5. Em face ao que antecede e nos termos do Decreto-Lei 76-C/75, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Julho de 1975, resolveu nomear para as Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., os senhores:

Carlos Augusto Pinheiro Santos;

João Manuel de Jesus Antunes;

Engenheiro João Vilaça de Morais Sarmento;

como administradores por parte do Estado.

Esta nomeação, que é sugerida pelo Banco de Portugal, após consulta dos sindicatos interessados, é transitória até ao accionamento dos mecanismos estatutários de molde a que em assembleia geral de accionistas seja eleita a nova administração.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/23/plain-224883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda