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Resolução DD1513, de 22 de Julho

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Sumário

Delego no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, resolve, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 207-B/75, de 17 de Abril, do Conselho da Revolução, delegar no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-224865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-17 - Decreto-Lei 207-B/75 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao comportamento por parte de certos sectores do patronato sobre a sabotagem económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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