Resolução DD1513, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 167, de 22.07.1975, Pág. 1011
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Data:
1975-07-22
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Delego no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo.
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, resolve, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 207-B/75, de 17 de Abril, do Conselho da Revolução, delegar no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-224865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224865.dre.pdf .
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