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Portaria 625/90, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza os militares a usarem a Medalha de Dador de Sangue quando uniformizados.

Texto do documento

Portaria 625/90

de 6 de Agosto

Tornando-se conveniente autorizar o uso, por militares envergando uniforme, da Medalha de Dador de Sangue, criada pelo Decreto-Lei 41498, de 2 de Janeiro de 1958, que reconhece a dedicação que está inerente à dádiva de sangue;

Considerando o disposto na posição 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os militares agraciados com a Medalha de Dador de Sangue estão autorizados a fazer uso dessa medalha quando uniformizados.

2.º A medalha a que se refere o número anterior tem como precedência a correspondente à 20.ª posição do ordenamento estabelecido pelo n.º 1 do artigo 92.º do Regulamento da Medalha Militar e, relativamente às restantes medalhas com igual precedência, é colocada pela ordem cronológica da respectiva instituição.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Julho de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/06/plain-22486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-01-02 - Decreto-Lei 41498 - Ministério do Interior

    Cria o Instituto Nacional do Sangue e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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