A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 625/90, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza os militares a usarem a Medalha de Dador de Sangue quando uniformizados.

Texto do documento

Portaria 625/90

de 6 de Agosto

Tornando-se conveniente autorizar o uso, por militares envergando uniforme, da Medalha de Dador de Sangue, criada pelo Decreto-Lei 41498, de 2 de Janeiro de 1958, que reconhece a dedicação que está inerente à dádiva de sangue;

Considerando o disposto na posição 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os militares agraciados com a Medalha de Dador de Sangue estão autorizados a fazer uso dessa medalha quando uniformizados.

2.º A medalha a que se refere o número anterior tem como precedência a correspondente à 20.ª posição do ordenamento estabelecido pelo n.º 1 do artigo 92.º do Regulamento da Medalha Militar e, relativamente às restantes medalhas com igual precedência, é colocada pela ordem cronológica da respectiva instituição.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Julho de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/06/plain-22486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-01-02 - Decreto-Lei 41498 - Ministério do Interior

    Cria o Instituto Nacional do Sangue e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda