Rectificação DD187, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166-Supl, de 21.07.1975, Pág. 1008-(1)
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Data:
1975-07-21
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho, que obriga as empresas produtoras e/ou importadoras com uma facturação de vendas no mercado interno superior a 30000000$00 a comunicar à Direcção-Geral de Preços o seu montante exacto.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho, pelos Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças, o
Decreto-Lei 371/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... à Direcção-Geral de Preços até 31 de
Julho.», deve ler-se: «... à Direcção-Geral de Preços até 31 de Agosto.», e no n.º 2, onde se lê: «... à Repartição de Finanças competente até 20 de Agosto.», deve ler-se:
«... à Repartição de Finanças competente até 20 de Setembro.»
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/21/plain-224857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224857.dre.pdf .
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