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Rectificação DD187, de 21 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho, que obriga as empresas produtoras e/ou importadoras com uma facturação de vendas no mercado interno superior a 30000000$00 a comunicar à Direcção-Geral de Preços o seu montante exacto.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho, pelos Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças, o Decreto-Lei 371/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... à Direcção-Geral de Preços até 31 de Julho.», deve ler-se: «... à Direcção-Geral de Preços até 31 de Agosto.», e no n.º 2, onde se lê: «... à Repartição de Finanças competente até 20 de Agosto.», deve ler-se:

«... à Repartição de Finanças competente até 20 de Setembro.» Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/21/plain-224857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-16 - Decreto-Lei 371/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças

    Obriga as empresas produtoras e/ou importadoras com uma facturação de vendas no mercado interno superior a 30000000$00 a comunicar à Direcção-Geral de Preços o seu montante exacto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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