Rectificação DD186, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166-Supl, de 21.07.1975, Pág. 1008-(1)
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Data:
1975-07-21
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de Julho, que cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho, pela Presidência do Conselho de Ministros, o
Decreto-Lei 370/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: «Todos os funcionários prestarão horas de trabalho semanal, ...», deve ler-se: «Todos os funcionários prestarão 36 horas de trabalho semanal, ...» Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/21/plain-224854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224854.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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