Acórdão 221/90, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1991, Pág. 733
- Data: 1991-01-22
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Sumário
É constitucional a aplicação da norma constante do nº 2 do art. 69º da Lei nº 29/82 de 11 de Dezembro que restringe o exercício dos direitos sindicais de reunião e de associação dos profissionais da PSP.
Ligações para este documento
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Aviso
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