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Acórdão 221/90, de 22 de Janeiro

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Sumário

É constitucional a aplicação da norma constante do nº 2 do art. 69º da Lei nº 29/82 de 11 de Dezembro que restringe o exercício dos direitos sindicais de reunião e de associação dos profissionais da PSP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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