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Despacho 20428/2004, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 428/2004 (2.ª série). - Curso de Engenharia e Gestão Industrial (Portaria 664/90, de 11 de Agosto) - elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, artigo 4.º, n.º 1). - O conselho científico aprova o elenco de disciplinas para o ano lectivo de 2004-2005 do curso de Engenharia e Gestão Industrial, a seguir discriminado:

11 - Curso de Engenharia e Gestão Industrial

(ano lectivo de 2004-2005)

(ver documento original)

O aluno no 5.º ano escolhe quatro disciplinas de opção de entre as disciplinas do 4.º ou do 5.º ano de qualquer licenciatura, incluindo a LEGI, sujeito à aprovação prévia do coordenador da licenciatura.

A disciplina de Projecto é de avaliação anual.

2 de Setembro de 2004. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2248470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-11 - Portaria 664/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, A CONFERIR O GRAU DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO, O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS SERA FIXADO POR DESPACHO, A PUBLICAR NA 2A. SÉRIE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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