Pelo meu despacho de 2 de Agosto de 2007 (Despacho 21130/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12-09) determinei, nos termos e com os fundamentos que se dão por reproduzidos, o encerramento compulsivo do estabelecimento de ensino superior Universidade Independente, até 31 de Outubro de 2007, por manifesta degradação pedagógica das suas condições de funcionamento, devendo a respectiva entidade instituidora, SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., assegurar, exclusivamente e até essa data, as actividades estritamente necessárias à conclusão do ano lectivo de 2006-2007.
Pelo mesmo despacho, ficou, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 48.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, a Direcção-Geral do Ensino Superior incumbida da guarda da documentação fundamental da Universidade Independente, a partir de 31 de Janeiro de 2008, após auto de entrega da mesma pelos responsáveis daquele estabelecimento de ensino superior, devendo estes assegurar, até àquela data, a integral conservação e fidedignidade dos registos, bem como, designadamente, a emissão dos documentos comprovativos da situação académica dos alunos.
No entanto, considerando as razões invocadas pela SIDES, S. A., inviabilizadoras do cumprimento das obrigações relativas à guarda e preservação dos supra referidos registos documentais, já a partir de 30 de Novembro de 2007;
Considerando, ainda, que se encontram reunidas as condições para a Direcção-Geral do Ensino Superior assumir, a partir dessa data, a guarda da documentação fundamental daquele estabelecimento de ensino superior, nos termos da lei.
Determino a antecipação, para o próximo dia 30 de Novembro de 2007, da diligência de entrega da documentação fundamental da Universidade Independente pelos responsáveis do estabelecimento de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos referidos no supracitado despacho.
Notifiquem-se a Direcção da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., e a Direcção-Geral do Ensino Superior.
22 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.