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Despacho 27554/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Determina a antecipação da data de entrega da documentação fundamental da Universidade Independente, anteriormente agendada pelo Despacho nº 21130/2007 de 12 de Setembro, relativo ao encerramento compulsivo daquele estabelecimento de ensino.

Texto do documento

Despacho 27554/2007

Pelo meu despacho de 2 de Agosto de 2007 (Despacho 21130/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12-09) determinei, nos termos e com os fundamentos que se dão por reproduzidos, o encerramento compulsivo do estabelecimento de ensino superior Universidade Independente, até 31 de Outubro de 2007, por manifesta degradação pedagógica das suas condições de funcionamento, devendo a respectiva entidade instituidora, SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., assegurar, exclusivamente e até essa data, as actividades estritamente necessárias à conclusão do ano lectivo de 2006-2007.

Pelo mesmo despacho, ficou, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 48.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, a Direcção-Geral do Ensino Superior incumbida da guarda da documentação fundamental da Universidade Independente, a partir de 31 de Janeiro de 2008, após auto de entrega da mesma pelos responsáveis daquele estabelecimento de ensino superior, devendo estes assegurar, até àquela data, a integral conservação e fidedignidade dos registos, bem como, designadamente, a emissão dos documentos comprovativos da situação académica dos alunos.

No entanto, considerando as razões invocadas pela SIDES, S. A., inviabilizadoras do cumprimento das obrigações relativas à guarda e preservação dos supra referidos registos documentais, já a partir de 30 de Novembro de 2007;

Considerando, ainda, que se encontram reunidas as condições para a Direcção-Geral do Ensino Superior assumir, a partir dessa data, a guarda da documentação fundamental daquele estabelecimento de ensino superior, nos termos da lei.

Determino a antecipação, para o próximo dia 30 de Novembro de 2007, da diligência de entrega da documentação fundamental da Universidade Independente pelos responsáveis do estabelecimento de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos referidos no supracitado despacho.

Notifiquem-se a Direcção da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., e a Direcção-Geral do Ensino Superior.

22 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/07/plain-224828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224828.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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