Despacho 27498/2007, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA AGRICULTURA E DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 07.12.2007, Pág. 35166
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Data:
2007-12-07
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Fixa o período de defeso da pesca da lampreia e do sável no rio Mondego, para 2008.
Despacho 27498/2007
Pela Portaria 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento de Pesca no Rio Mondego, o qual prevê, no n.º 1 do Artigo 7.º, a possibilidade de serem fixados anualmente, por despacho, os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis.
Assim, considerando o proposto pela Direcção-geral das Pescas e Aquicultura, sob parecer do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I.P., ouvida a Capitania do Porto de Figueira da Foz, determino o seguinte:
São fixados os seguintes períodos de defeso para o ano de 2008:
1) Para a pesca da lampreia - de 15 de Abril a 31 de Dezembro, inclusive;
2) Para a pesca do sável - de 1 de Janeiro a 15 de Março e de 1 de Junho a 31 Dezembro, inclusive.
12 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, da
Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/07/plain-224820.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224820.dre.pdf .
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