1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Nomear e promover agentes, chefes e oficiais de polícia até ao posto de comissário inclusive;
b) Autorizar a admissão do pessoal necessário aos respectivos quadros nos limites superiormente fixados;
c) Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo, de tarefa e avença;
d) Autorizar as requisições de pessoal para prestar serviço fora do âmbito da Polícia;
e) Dar posse a dirigentes ou equiparados nomeados pelo Governo;
f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas e de acordo com planeamento superiormente aprovado;
g) Conceder licenças sem vencimento e autorizar o regresso ao serviço;
h) Conceder licença de prémio;
i) Homologar pareceres da Junta Superior de Saúde;
j) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos elementos da PSP;
2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, e as seguintes:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de 300 000 euros;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Património, até ao valor de rendas anual de 18 000 euros, quando para instalação de serviços, e de 12 000 euros, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.
3 - A competência para a prática dos actos previstos supra nos n.os 1 e 2, quando legalmente admitido, pode ser subdelegada nos directores nacionais-adjuntos.
4 - Delego, ainda, a competência para ratificação casuística de actos praticados, nos limites das competências ora delegadas.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Director Nacional, no âmbito dos poderes previstos nos n.os 1 e 2, desde 17 de Maio de 2007 até à data de publicação do presente despacho.
29 de Outubro de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.