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Resolução DD1510, de 24 de Março

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Sumário

Reitera à comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade e à direcção do Diário de Notícias a sua confiança na acção que vêm desenvolvendo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Tendo o Ministro da Comunicação Social dado conhecimento ao Conselho de Ministros de que a comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade, editora do Diário de Notícias, e a direcção deste jornal haviam colocado os seus lugares à disposição do Governo, com base no clima de indisciplina interna que um grupo minoritário de trabalhadores persiste em criar, e na alegação de que se não encontram ainda criadas as condições mínimas para lhe fazer face, o Conselho de Ministros resolveu:

1.º Reiterar à comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade e à direcção do Diário de Notícias, por intermédio do Ministro da Comunicação Social, a sua confiança na acção que vêm desenvolvendo e na linha de informação pluralista daquele periódico;

2.º Lembrar à comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade de que dispõe de instrumentos legais adequados para fazer face ao clima de indisciplina que refere;

3.º Afirmar que não consentirá que se regresse ao clima de anarquia e irresponsabilidade que dominava alguns órgãos de comunicação social anteriormente a 25 de Novembro;

4.º Lembrar que o sector da imprensa escrita foi declarado em crise, com todas as consequências legais inerentes;

5.º Recomendar ao Ministro da Comunicação Social a aceleração das medidas em curso de reestruturação dos órgãos de comunicação social, nomeadamente dos estatizados.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/24/plain-224800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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