de 18 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 889277205$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Capítulo 22.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:
Artigo 422.º «Deslocações» ... 1536023$50 Artigo 431.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Encargos não especificados» ... 49182$00 ... 1585205$50
Ministério dos Assuntos Sociais
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 13.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 2 «Locação de bens» ... 1000000$00 N.º 3 «Comunicações» ... 150000$00 N.º 5 «Trabalhos especiais diversos» ... 400000$00 Artigo 14.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Comissão para a Política Social Relativa à Mulher» ... 1326000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 30.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Subsídio de comparticipação nos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais» ... 3000000$00 N.º 2 «Subsídio de comparticipação na manutenção e funcionamento da Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural» ... 750000$00 Artigo 31.º «Outras despesas correntes», n.º 3 «Encargos a satisfazer com a Comissão Ministerial para o Saneamento e Reclassificação» ... 1000000$00 Secretaria de Estado da Saúde Capítulo 4.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 56.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Instituto Nacional de Saúde» ...
14960000$00 Artigo 58.º «Transferência - Sector público», n.º 1 «Instituto Nacional de Saúde» ...
5040000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Saúde»:
Direcção-Geral Artigo 87.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2 «Encargos com a saúde», alínea 2 «Assistência, em estabelecimentos adequados, a militares alienados na situação de reforma ou inválidos e a alienados pobres e indigentes» ... 40000000$00 Artigo 88.º «Transferências - Sector público»:
N.º 3 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática» ... 4500000$00 N.º 7 «Assistência médico-social na gravidez, no puerpério e na primeira infância», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto Maternal e estabelecimentos oficiais» ... 4000000$00 N.º 8 «Luta contra a tuberculose», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ...» ...
39000000$00 N.º 9 «Assistência a alienados», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica ...» ... 50600000$00 N.º 10 «Assistência a leprosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos e do Hospital-Colónia de Rovisco Pais» ... 3272000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 142.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa ...» ... 291516000$00 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ...» ... 310287000$00 N.º 2 «Assistência na maternidade», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação das Maternidades do Dr. Alfredo da Costa, ...» ... 9528000$00 N.º 3 «Instituto Nacional de Sangue», alínea 1 «Comparticipação nos encargos da sua sustentação» ... 363000$00 Artigo 143.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 2 «Assistência na maternidade», alínea 1 «Subsídios de cooperação a maternidades particulares» ...
300000$00
Secretaria de Estado da Segurança Social
Capítulo 10.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:
Artigo 187.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Reabilitação e protecção aos diminuídos e idosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 41700000$00 Artigo 187.º-A «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Subsídios a instituições particulares de assistência» ... 65000000$00 ... 887692000$00 ... 889277205$50 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 887692000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1585205$50 ... 889277205$50 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José da Silva Lopes - Jorge de Carvalho Sá Borges.
Promulgado em 14 de Julho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.