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Rectificação DD185, de 18 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 317/75, de 27 de Junho.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1975, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto 317/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 12.º, onde se lê: «Este decreto entra imediatamente em vigor», deve ler-se: «Este decreto entra imediatamente em vigor, excepto o artigo 9.º, que entrará em vigor a partir de 1 de Outubro de 1975».

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/18/plain-224792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - Decreto 317/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Estabelece várias disposições relativas ao pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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