Rectificação DD185, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 164, de 18.07.1975, Pág. 999
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Data:
1975-07-18
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Ao Decreto n.º 317/75, de 27 de Junho.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1975, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o
Decreto 317/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 12.º, onde se lê: «Este decreto entra imediatamente em vigor», deve
ler-se: «Este decreto entra imediatamente em vigor, excepto o artigo 9.º, que entrará em vigor a partir de 1 de Outubro de 1975».
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/18/plain-224792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224792.dre.pdf .
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